Crimes contra o sistema financeiro nacional: comentários à Lei 7.492/1986 e à Lei 6.385/1976

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Uma das grandes dificuldades quando se escreve sobre uma lei penal, ou sobre um conjunto de legislações punitivas, é a busca do equilíbrio. Qual é o ponto de estofo entre o poder do Estado e a garantia do cidadão? Observe-se que a Constituição estabelece um papel intervencionista do Estado na ordem econômica e social. Afinal, a Constituição diz que o Brasil é uma República que visa a erradicar a pobreza e fazer justiça social, entre outros objetivos republicanos.

Portanto, crimes tributários e financeiros estão no topo da "cadeia punitiva" do Estado, porque os bens jurídicos afetam, sempre, de algum modo, a coletividade.

Todavia, o primeiro erro é pensar que os interesses sociais se sobrepõem aos direitos individuais. Essa é uma leitura enviesada do sistema constitucional. Somente regimes totalitários colocam essa dicotomia. Isto porque direitos são direitos. Ou se os tem, ou se não os tem.

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