O Tribunal de Justiça da União Européia é modelo para o Mercosul?

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A Teoria dos Sistemas, de Niklas Luhmann, apresenta terreno frutífero para o estudo da internormatividade e da jurisdição. O ponto de vista sociológico-jurídico permite observar o direito externamente (hetero-observação) enquanto "realidade social", desde o que produz o direito até os seus efeitos.

Com fundamento nesta abordagem, o trabalho apresenta as bases necessárias para a compreensão da Teoria dos Sistemas, especialmente com relação à posição dos tribunais no sistema jurídico, sem deixar de lado importantes críticas/contribuições feitas por Marcelo Neves.

Partindo da análise do tema da jurisdição, constata-se a necessidade de um tribunal para a diferenciação funcional do sistema jurídico, com proeminência do papel do princípio do non liquet (vedação à denegação de justiça). O tribunal é o centro do sistema jurídico e responsável pelo manejo do paradoxo, transformando incertezas em certezas aparentes.

A constatação teórica apresenta seu correlato prático na experiência europeia, o que é demonstrado nos capítulos posteriores, a partir de uma análise da história da União Europeia, pela introdução de um tribunal ainda no Tratado CECA e os caminhos férteis da jurisprudência na constituição da integração Europeia.

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