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No Direito, há uma Metodologia, evidentemente. (...) Em síntese, consideramos que ela se desdobra essencialmente em Hermenêutica jurídica (como interpretar e aplicar o Direito), Retórica Jurídica (como organizar mentalmente e expor e persuadir em Direito), Nomologia (como fazer boas normas jurídicas e compreender-lhes os segredos), e Sinalagmatologia (como fazer bons contratos, bons tratados, etc.). Por isso, (...) nem a Metodologia jurídica se confunde com uma história (por vezes nem assumida como tal) das grandes correntes (alemãs e francesas sobretudo) da teoria do Método em Direito, nem tal se identifica com a Ciência do Direito, na sua totalidade (...), nem sequer tal corresponde à Teoria (geral) do Direito.
Não é porém desta Metodologia especifica e expressamente que trata o presente trabalho, mas de uma metodologia do estudo do Direito. Esta metodologia especial é disciplina de introdução ao estudo do Direito que especificamente se debruça sobre as questões teóricas e práticas da iniciação jurídica, para quem se estreia nestas lides (e para que os que já esqueceram esses fundamentos os possam recordar...). Tratamos aqui, ao longo dos vários verbetes, sobretudo de alguns aspetos mais teóricos ou filosóficos, sem que isso, porém, signifique que daqui não haja que retirar lições práticas, muito práticas até. Trata.se, neste momento, de começar a participar de uma tradição, a tradição da "tribo dos juristas" . Evidentemente, alguns aspetos aqui focados são comuns a toda a Universidade, outros a todos os estudos de Humanidades, Ciências Sociais e Humanas, etc.