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10ª Edición / 746 págs. / Capa dura / Português / Livro
Na compra da Edição Especial de Luxo da 10ª edição da obra Direito Penal - Parte Geral, do autor Juarez Cirino dos Santos, o cliente receberá um box com o livro em capa dura, com acabamentos diferenciados, três marcadores comemorativos e colecionáveis e 30 dias de acesso a biblioteca Virtual Tirant Lo Blanch Internacional.
Este compêndio de DIREITO PENAL (Parte Geral), escrito para estudantes, professores e profissionais do sistema de justiça criminal, possui características exclusivas.
A Teoria da Lei Penal, desenvolvida a partir da distinção entre objetivos declarados de proteção de bens jurídicos do discurso oficial e objetivos reais de garantia das relações de propriedade e de poder político do discurso crítico, descreve os princípios fundamentais, os critérios de validade e as técnicas de interpretação da lei penal em perspectiva nova e criativa.
A Teoria do Fato Punível, construída com as categorias científicas da moderna dogmática penal, descreve o estado de desenvolvimento atual do conceito de crime, nas dimensões fundamentais de tipo de injusto e de culpabilidade, complementadas pela teoria do autor, da tentativa e do concurso de crimes, além de um capítulo sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica, tema controvertido na atualidade.
A Teoria da Pena indica os fundamentos políticos e os problemas jurídicos da repressão penal nas formações sociais capitalistas, permitindoenfocar sob outra luz decisões sobre conceito, funções, sistema, aplicação, substituição e extinção da pena e das medidas de segurança. Em sociedades desiguais, absolver ou condenar acusados criminais não são decisões neutras, mas exercício de poder seletivo orientado pela ideologia penal, em geral ativada por estereótipos, preconceitos e outras idiossincrasias pessoais, por sua vez desencadeados por indicadores sociais negativos de pobreza, desemprego, marginalização etc. Conhecer as premissas ideológicas do poder punitivo é condição para reduzir a repressão seletiva do Direito Penal, mediante prática judicial comprometida com a democracia, que começa pela garantia do indivíduo em face do poder repressivo do Estado, continua pela promoção dos direitos humanos da população criminalizada e se consolida com a plena realização da dignidade humana.