Tipos De Mera Transgressão Administrativa

Tipos De Mera Transgressão Administrativa
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Texto da quarta capa: A presente obra tem por objeto tipos penais reguladores da atividade econômica cujos enunciados legais se limitam a sinalizar um dever geral de obediência, delegando a tarefa de descrever a transgressão que complementa o conteúdo da incriminação a atos normativos administrativos. Parte-se da premissa de que a tensão entre a referida técnica legislativa e garantias constitucionais irrenunciáveis no âmbito do Estado Democrático de Direito deve ser tratada de forma apartada da sua conceituação e do estudo aprofundado dos critérios a serem observados para a sua previsão legal e aplicação concreta. Ao emancipar a sua definição de tais estruturas legais dos pressupostos a serem observados para a sua validade, depreende-se a vantagem metodológica de valorizar os próprios princípios constitucionais como fundamentos para a sua crítica dogmática e hermenêutica. Em síntese, o livro procura demonstrar que ignorar a existência de tal técnica legislativa, sob a justificativa de sua absoluta e irrestrita invalidade constitucional, é estratégia que acaba por fomentar a sua aplicação acrítica e, via de consequência, uma intervenção penal na ordem econômica excessivamente ampla, recessiva, fértil a juízos discricionários por parte das autoridades e, portanto, ineficiente aos seus próprios propósitos. A obra objetiva, ainda, demonstrar que a adequação dos tipos de mera transgressão administrativa às premissas constitucionais pode ser útil à concepção de um direito penal econômico responsivo, apto à regular de forma mais eficiente um ambiente empresarial em célere, ampla, profunda e constante transformação. 

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