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1ª Edición / 180 págs. / Rústica / Castelhano/Português / Livro
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EUGENIO RAÚL ZAFFARONI é, sem dúvida, o mais notável intelectual humanista da América Latina, detentor de uma vasta produção científica, política e literária. Agora, na companhia do jovem e talentoso criminólogo brasileiro ÍLISON DIAS DOS SANTOS, apresenta-nos essa Nova Crítica Criminológica. O livro, como bem ilustra seu subtítulo, trabalha o pensamento criminológico a partir de uma análise da relação entre o poder punitivo e o totalitarismo financeiro. Desde tempos, a criminologia tem buscado as raízes do fato considerado como criminoso e seu tratamento pelo Estado, não apenas como produto do indivíduo, mas principalmente como um ato político engendrado pelo próprio poder. É do conhecimento geral a formulação da sociologia do crime, já no século XIX e, depois, a grande contribuição da Escola de Chicago, da escola da rotulação, da criminologia radical e da reação social, que vieram esclarecer como se produz o desvio e como ele se torna objeto de uma criminalização.
Está claro que as condições miseráveis da vida social não desapareceram no cenário contemporâneo. Pelo contrário, o processo da globalização, da monopolização do capital, do domínio pelos consórcios sobre bens essenciais para a subsistência da população, como o consumo da própria água e outros, acoplado ao uso da força bélica em todos os cantos de reação, só fez aumentar a miséria, as discriminações, os preconceitos, a desigualdade e a exclusão social. Nesse contexto, fácil é perceber que o poder político não é mais exercido pelos cidadãos, que escolhem seus representantes por meio de eleições livres, diretas e universais, mas sim pelos grandes conglomerados, pelos organismos econômicos hegemônicos, que atuam dentro e fora dos respectivos países.
A crise democrática, portanto, não é uma crise simplesmente jurídica, capaz de ser superada por um ajuste de ponteiros, ou de reformulações legislativas. É uma crise intrínseca ao próprio exercício do poder político, que se destina a sedimentar os interesses financeiros do mercado e a servir de proteção diante de movimentos ou manifestações que, de qualquer maneira, buscam soluções alternativas aos conflitos. O domínio do político pelo financeiro, com todas suas consequências de desmonte da democracia, escancara a debilidade do direito de instituir um regime de igualdade e liberdade, sob o controle preciso e justo do Poder Judiciário, tal como se pensava com as constituições democráticas de pós-guerra. O direito, em lugar de ser uma criação social de vanguarda, mostra, cada vez mais, seu caráter dependente do poder de turno, elitizado na composição de seus órgãos de expressão e paralisado diante das articulações em torno de sua própria destruição.