Desperdício do Compliance Penal no Brasil

Desperdício do Compliance Penal no Brasil
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Apresentação da obra: "O tema da responsabilidade penal da pessoa jurídica me intriga desde os bancos da faculdade. Sou egressa da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), graduada em Direito no ano de 2011, e, em cadeira de Direito Penal ministrada pelo Professor Marcelo Bortoluci, recordo bem de oportunidade em que prestamos exame em forma de dissertação com tema ? em princípio ? facultativo entre um rol de matérias apresentadas pelo examinador. Não titubeei: dissertei uma defesa ferrenha sobre a capacidade ativa da pessoa jurídica na seara da responsabilidade penal.

O meu fascínio, primeiramente acadêmico, pela matéria foi definitivamente robustecido no meu ingresso profissional no Ministério Público do Rio Grande do Sul ? no ano de 2012 como assessora concursada e, posteriormente, em 2014, como Promotora de Justiça.

Não é que ao longo da faculdade não tenha tido contato com a prática; apenas não o tive diretamente com tutela penal. Assim, o propósito de combate à criminalidade deixou de ser um ideal e passou a ser uma busca diária por meio da atuação ministerial. Definitivamente, o convívio diário com a impunidade que assola o Brasil me impulsionou a voltar a estudar. Não pretendo, nesse livro, criticar diretamente qualquer instituição, nem mesmo o Poder Legislativo por permitir que, até hoje, tenhamos tão tímida legislação criminal capaz de responsabilizar os entes coletivos por ilícitos na seara da responsabilização criminal.

Quero, sim, diante de análise feita com profundidade da regulamentação normativa atinente à responsabilidade criminal da pessoa jurídica na Espanha, devidamente alinhada, via incentivos legais, ao instituto de compliance penal, demonstrar o "desperdício" brasileiro especialmente como impacto na capacidade de fomento à cultura de integridade empresarial.

O que nos impede de encarar a realidade e, com base nela, adotar as medidas capazes de restaurar, ainda que parcialmente, a ordem que viabiliza o progresso em termos de segurança pública?

Talvez muito por ter minha vida pautada pelos pilares que o esporte forja, sou entusiasta do trabalho via incentivos. Sabe-se que o incentivo - people respond to incentives - é tido como a pedra de toque da vida moderna. Entendê-lo ? ou, ainda, investigá-lo ? deve ser o ponto de partida para uma reanálise do nosso sistema de combate ao crime. Desde cedo uma criança aprende a reagir a incentivos ? sejam eles positivos ou negativos. Nada mais são do que meios para estimular as pessoas a adotar condutas valorosas ou não, podendo ser de cunho econômico, social ou moral.

Quando, no ano de 2019, fui para Salamanca/Espanha iniciar meus estudos do Mestrado em Estratégias Anticorrupção e Políticas de Integridade, já havia previamente alinhado com o meu orientador (de Mestrado e Doutorado )? hoje também amigo ? Professor Nicolás Rodríguez García o tópico da investigação bem explanado nesse trecho da minha carta ao Conselho Superior do Ministério Público do RS pedindo autorização para ingressar na Universidade de Salamanca:

Exercendo a requerente, desde 2015, as funções atinentes à Promotoria de Justiça Especializada que engloba, dentre outras atribuições, a tutela da probidade administrativa, o Mestrado em foco poderá qualificá-la sobremaneira para o seu desempenho, curso em que objetivará pesquisar técnicas legais ? a serem veiculadas em sede judicial ou administrativa ? capazes de majorar os riscos à atividade ilícita dos agentes corruptos. Não se desconhece que a impunidade ? tanto na seara criminal quanto na do direito administrativo sancionador ? é verdadeiro incentivo à prática ilícita.

Tem-se, portanto, neste primeiro momento, a ideia de investigar como a responsabilidade penal ampliada (se contrastada com a prevista na legislação brasileira que se dá exclusivamente à tutela penal criminal ambiental) da pessoa jurídica na Espanha tem o condão de ampliar a eficácia no combate à corrupção, tema este que poderá ser mais bem delimitado no decorrer dos estudos desenvolvidos.

Definitivamente sou grata pela oportunidade. Muito aprendi e espero que, com a presente obra, tenha o condão de "incentivar" ao menos o debate legislativo no âmbito brasileiro para que se possa beber da experiência espanhola no que tange à edição de normas voltadas à disseminação de cultura de integridade no âmbito empresarial de modo a impactar positivamente no combate à impunidade - especialmente aquela atinente à criminalidade que se desenvolve sob o véu de pessoas jurídicas."

Júlia Flores Schütt

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