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1ª Edición / 96 págs. / Rústica / Português / Livro
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R$ 110,00 | |
Direito e Justiça: Premissas de Raciocínio Jurídico
O livro procura reconstruir a relação entre direito e justiça, frequentemente apresentada pela cultura jurídica contemporânea como separada ou até contraditória. Os autores demonstram que essa separação é ilusória e produz efeitos perigosos: um direito reduzido à mera forma e desvinculado de valores não consegue responder às exigências reais da vida social. A obra evidencia que toda experiência jurídica nasce de um horizonte de valores compartilhados, expressos nos princípios constitucionais, que funcionam como elo de ligação entre normatividade e justiça. Criticam interpretações sob o prisma lógico-mecanicista. A experiência contemporânea, marcada pela constitucionalização do direito, pela centralidade dos direitos fundamentais e pela atuação criativa da jurisdição, evidencia ser o direito uma ciência prática, fundada na historicidade, na razoabilidade e na busca de decisões democraticamente aceitáveis, não descrevendo o mundo como ele é, mas atuando sobre o mundo, produzindo efeitos, escolhas e valores. O juiz não aplica apenas regras: interpreta princípios, dialoga com a realidade vital e construindo e reconstruindo sentidos. Portanto, orienta ações, resolve conflitos e casos, deliberando sobre o que fazer ou não fazer. A razoabilidade aparece como critério decisivo na ligação entre forma jurídica e conteúdo ético, permitindo corrigir leis inadequadas e harmonizar o texto normativo com valores democráticos. Assim, direito e justiça são dimensões da mesma moeda: não é possível preservar leis injustas sem transformá-las em mero exercício de poder. O livro conclui que a justiça não é conceito fixo, mas experiência histórica sempre inacabada. Contudo, mesmo sem definição absoluta, orienta o direito, impede seu fechamento formalista e exige que a norma resulte da concretude da realidade vital. A Constituição, como expressão dos valores fundamentais, não dita caminhos rígidos, mas indica direções para que o direito realize, tanto quanto possível, resultados de justiça.