Direito Penal de Exceção

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Naturaliza-se o absurdo, mesmo quando o horror parece estar perto demais. Diante de tanto sofrimento evitável, constata-se um silêncio que, em princípio, soa incompreensível. O caos parece reinar em meio à crença generalizada de que "não existem alternativas". No campo do Sistema de Justiça criminal instaura-se uma espécie de "vale-tudo" que permite afastar o princípio da legalidade estrita e ignorar as teorias penais que buscam racionalizar, ainda que minimamente, o exercício do poder penal.

Tudo aquilo que é visto como um limite à "eficiência punitiva" do Estado ou aos interesses dos detentores do poder econômico, desde as tentativas de regulação normativa da realidade até as construções doutrinárias de viés crítico, passa a ser tratado como um obstáculo a ser afastado. As pessoas, mesmo percebendo que há algo de errado, não sabem como agir para fazer diferente. Aliás, parecem ignorar que é possível fazer diferente. O agigantamento do Estado Penal, por exemplo, é percebido como algo natural e inevitável. É diante desse contexto, em meio à hegemonia da racionalidade neoliberal e à naturalização do pensamento autoritário, que faz de tudo e de todos objetos descartáveis em atenção aos interesses dos detentores do poder econômico e do poder político, que Jacson Zilio, um dos mais sofisticados e corajosos intelectuais do campo jurídico, nos oferece a sua obra "Direito Penal de Exceção".

Esse livro, que o leitor de sorte tem em mãos, é construído de maneira engenhosa e didática, mas sem ceder à tentação da simplificação excessiva, a partir da conexão entre diversas disciplinas. Jacson, um raro penalista que se aprofundou no estudo da filosofia, sabe que direito penal precisa ser ressignificado para servir à contenção do arbítrio e da opressão. Por isso, ao logo dessa obra, o autor investiga as "justificações" políticas, filosóficas e jurídicas para o crescimento do pensamento autoritário em matéria penal, bem como realiza o desvelamento crítico daquilo que se esconde no fenômeno contemporâneo de transformar a exceção penal em regra.

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