Você ainda nao tem a sua conta? Registre-se agora e aceda as suas listas de marcadas como favoritas, a seu histórico das contas e muitas mas coisas...
Pedidos e atenção ao cliente
Telefone: (11) 2894-7330.
Rua Padre Chico 85, sala 92. Bairro Perdizes. São Paulo - SP
2ª Edición / 240 págs. / Rústica / Português / Livro
Livro eletrônico*: |
R$ 90,00 | |
Em papel: Artigo disponível, envio imediato. |
R$ 178,00 | |
Para visualizar os livros eletrônicos, você deve ter instalado Adobe Digital Edition no seu computador. Para saber mais, pressione aqui |
Texto da contracapa: O Nazismo é um dos regimes totalitários mais estudados no mundo em razão das atrocidades praticadas contra seres humanos. Hitler colocou em prática sua ideologia nacionalista germânica valendo-se da política e também do direito. O III Reich surgiu e se legitimou no Estado de Direito, embora em patente desrespeito ao que conhecemos hoje como direitos humanos. A sã consciência do povo alemão foi erigida a princípio jurídico de Direito penal, em patente supressão à anterioridade da lei penal. O estabelecimento de um tribunal de exceção, denominado Tribunal do Povo, comandado pelo juiz nazista Roland Freisler, demonstrou que o Direito esteve sintonizado com a banalização do mal. A obra do professor Eugenio Raúl Zaffaroni apresenta o estudo da dogmática penal vigente nos anos do nacional-socialismo. A recente ascensão de regimes de extrema direita no mundo torna o tema atual, pois promove a discussão sobre os argumentos utilizados pelos regimes totalitários na Itália e na Alemanha para justificar as políticas públicas repressivas, violadoras dos direitos humanos.
A obra tem foco nos bastidores sociais e jurídicos que influenciaram e deram estrutura ao regime nacional-socialista, estudando o pensamento dos juristas da época e a compreensão do Direito Penal em vigor naquele tempo. Abordam-se as punições pela origem genética, ascendência, sua forma física, seus defeitos, seus princípios, sua forma de pensar, suas preferências, sua forma de pensar, crenças e ideologias, demonstrando que se operou, em nome dos ideais de supremacia racial, uma aplicação do Direito Penal da vontade como instrumento de aniquilação dos estranhos à comunidade nacional-socialista alemã, punindo-se todos aqueles propensos a desestruturar o regime. Também, é tratado o
"conceito geral de empreendimento" que, no "direito penal do futuro", substituiria o conceito de ação e tornaria "a distinção entre tentativa e consumação sem importância", punindo-se a vontade sem haver qualquer exteriorização dela no mundo dos fatos.
Por fim, há discussões atuais sobre a criminalização de manifestações; imposição de limites à liberdade de expressão; enrijecimento das leis penais; criação de mecanismos para aumentar a punição e seu tempo de duração; repressão do pensamento e até a imposição de doutrinação.