Pessoa - Culpa - Autopoiesis Punitiva

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"A presente obra analisa com profundidade crítica a construção do conceito de pessoa
adotada pelo funcionalismo penal radical de Günther Jakobs, de bases referenciais
Luhmannianas.
Com base nessa construção conceitual, o objetivo específico da pesquisa residirá em:
1) focar e desestruturar algumas bases contraditórias até então não verificadas e
não questionadas pelo penalista alemão, ao advogar a relação conceitual de personalidade
dentro de uma ordem jurídica de pretensão autorreferente;
2) apontar os pontos falhos e movediços em que se assenta o conceito de pessoa
da teoria sistêmico-funcional-punitiva, a partir de uma análise sistêmico-comunicativa
dos elementos função/papel, operatividade e eficácia real.
3) discutir e mostrar os pontos débeis do punitivismo de Jakobs, quando, dentro de
um rol a ser seguido (papel imposto) e a partir de uma linha limítrofe entre natureza
(natur), meio ambiente (umwelt), sociedade (gesellschaft) e comunicação (kommunikation),
tenta construir seu conceito de pessoa (person) na esfera do direito penal.
Com base em tais pontos contraditórios, indagaremos: 1) Haveria espaço para um
conceito-padrão de pessoa em direito, válido como modelo único em todas as sociedades,
como propõe o funcionalismo penal radical? 2) A construção conceitual
de pessoa pode ser dada dentro de um padrão referencial neutro e asséptico, ignorando
todas as deficiências reais das instâncias formadoras do sistema penal
como um todo? 3) A pretensa neutralidade do sistema penal e sua padronização
reparariam o enorme abismo entre função, operatividade sistêmica e eficácia real
em todas as sociedades, notadamente nas denominadas sociedades periféricas de
realidades as mais díspares?
Em uma posição própria a ser tomada ? e considerando o deficit comunicativo do
sistema penal em uma análise histórico-evolutiva ?, proporemos uma rediscussão
do conceito de pessoa em direito penal, a partir de um confronto entre os planos
ficto-normativo e antropológico-existencial."

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