Você ainda nao tem a sua conta? Registre-se agora e aceda as suas listas de marcadas como favoritas, a seu histórico das contas e muitas mas coisas...
Pedidos e atenção ao cliente
Telefone: (11) 2894-7330.
Rua Padre Chico 85, sala 92. Bairro Perdizes. São Paulo - SP
1ª Edición / 260 págs. / Rústica / Português / Livro
Livro eletrônico*: |
R$ 70,00 | |
Para visualizar os livros eletrônicos, você deve ter instalado Adobe Digital Edition no seu computador. Para saber mais, pressione aqui |
Um dos pilares relacionado com a ausência de isonomia e de segurança jurídica das decisões judiciais é a ausência de padrão. Não é difícil encontrar casos similares com soluções processuais divergentes; uma rápida busca na jurisprudência confirma esta hipótese. É deste ponto que nasce esta obra. O livro é fundamentado em algumas reflexões vinculadas à ausência de padrão na conversão do julgamento em diligência e do estudo do §3º do artigo 938 do CPC/2015, que permite, aliado a outros artigos, a produção de prova nos tribunais. Durante a obra o leitor irá perceber que foram estabelecidos objetivos para buscar um padrão na condução da produção de prova pelos Tribunais, com análise de parâmetros, alcance e hipóteses de incidência. Para isso, a obra foi dividida em três partes, com o objetivo final de responder se é possível estabelecer um padrão regimental para os Tribunais aplicarem a conversão do julgamento em diligência para determinar a produção de prova em segundo grau de jurisdição. A primeira parte sobrevoa o processo civil pós CPC/2015, aplicando os fundamentos da interpretação conforme as normas da CRFB/1988. A segunda, trata apenas do direito de prova. Por fim, a obra termina com uma reflexão e um estudo de caso das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Neste ponto o leitor constatará que não há um padrão na produção de prova, pois na análise jurisprudencial percebeu-se, por exemplo, concessões de prazos diversos para a produção da mesma prova. Ao final, após enfrentar estes pontos e analisar o regimento interno dos Tribunais, percebeu-se que é possível estabelecer um padrão na produção de prova, propondo a criação de mecanismos instituídos de acordo com a realidade de cada Tribunal, indicando, especificamente ao final do trabalho, uma alteração de redação para o inciso I do artigo 132 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.