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1ª Edición / 174 págs. / Rústica / Português / Livro
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No imaginário democrático, o Sistema de Justiça ocupa posição de destaque. Espera-se dele a solução para os conflitos e os problemas que as pessoas não conseguem resolver sozinhas. Diante dos conflitos intersubjetivos, de uma cultura narcísica e individualista (que incentiva a concorrência e a rivalidade ao mesmo tempo em que cria obstáculos ao diálogo), de sujeitos que se demitem de sua posição de sujeito (que se submetem sem resistência ao sistema que o comanda e não se autorizam a pensar e solucionar seus problemas), da inércia do Executivo em assegurar o respeito aos direitos individuais, coletivos e difusos, o Sistema de Justiça apresenta-se como um locus destinado a atender às promessas de respeito à legalidade descumpridas tanto pelo demais agentes estatais quanto por particulares. E, mais do que isso, espera-se que seus protagonistas, os atores jurídicos, sejam os responsáveis por exercer a função de guardiões da democracia e dos direitos.
A esperança depositada, porém, cede rapidamente diante do indisfarçável fracasso do Sistema de Justiça em satisfazer aos interesses daqueles que recorrem a ele. Torna-se gritante a separação entre as expectativas geradas e os efeitos do Sistema de Justiça no ambiente democrático. Ao longo da história do Brasil, não foram poucos os episódios em que juízes, promotores, procuradores, desembargadores e ministros das cortes superiores atuaram como elementos desestabilizadores da democracia e contribuíram à violação de direitos, não só por proferirem decisões contrárias às regras e aos princípios democráticos como também por omissões.