Teoria geral do Direito do Trabalho

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Everaldo Gaspar nos brinda, uma vez mais, com um novo presente, nesta que, provavelmente, se constitua em sua obra de maturidade plena. E, ao assim proceder, dá continuidade a um ciclo virtuoso que descortina e desenha uma sólida análise crítica do direito do trabalho, superando cabalmente a normativa jurisdicista em seus tantos constrangimentos. É assim que aflora, então, em sua pena crítica, o imperativo da emancipação, que se sobrepõe ao imediato desafio da regulamentação, em um solo social cuja lógica, dura e rigorosamente plasmada pela sociedade do capital, não cessa de recriar suas inomináveis mazelas, devastações e vilipêndios. Que Everaldo Gaspar nos ajuda muito em sua demolição.

Ricardo Antunes

A mais nova obra de Everaldo Gaspar representa o fechamento de um ciclo, um arremate luxuoso da doutrina construída nos livros Direito do Trabalho e pós-modernidade: fundamentos para uma teoria geral, Princípios de Direito do Trabalho: fundamentos teórico-filosóficos e O Direito do Trabalho na filosofia e na teoria social crítica. Isso não significa que temos em mãos uma compilação, uma redundância. Este livro representa um salto epistemológico na obra de Gaspar. Se não há, aqui, compromisso com o passado, também não há ruptura com a coerência acadêmica. TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO: explicações científicas do método dialético-discursivo e da crítica filosófica da modernidade flui pela produção acadêmica de Gaspar com a mesma harmonia com que o Paraíba do Meio banha as serras de Quebrangulo.

Hugo Melo Filho

O Prof. Everaldo Gaspar deixa transparecer que, embora não esteja formulando uma teoria socialista do direito, as explicações científicas advindas do método dialético-discursivo e da crítica filosófica da modernidade são capazes de promover uma concepção analítica que põe em relevo a luta e a consciência de classes responsáveis por introduzir frestas e rachaduras no sistema jurídico burguês. Um esforço intelectual formidável dirigido à reconstrução do Direito do Trabalho.

Prof. Dr. Enoque Feitosa. Faculdade de Direito da UFPB.

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