COMENTÁRIOS À MEDIDA PRÓVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 - ANÁLISE ARTIGO POR ARTIGO

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Antes de expormos nossas primeiras impressões sobre a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, gostaríamos de fazer alguns rápidos esclarecimentos sobre o texto ora apresentado.

Naturalmente os autores possuímos um estilo redacional pessoal, e nos utilizamos de um vocabulário que nos é próprio. Nesse sentido, eventualmente mencionamos a Medida Provisória objeto desse breve estudo apenas sob a sigla MPV. Aliás, ao editar Medidas Provisórias, o Presidente da República, chefe do Poder Executivo da União, atua excepcionalmente como legislador e por isso esporadicamente referimo-nos à sua figura como "legislador extraordinário".

Ainda, convém ressalvar que o uso de expressões como "neste momento", "neste instante", "a esta altura", "momentaneamente", "na atual quadra" e congêneres deve ser compreendido em função da data em que redigido este trabalho, em 23/03/2020, ou seja, no dia seguinte à edição da MPV analisada

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