Você ainda nao tem a sua conta? Registre-se agora e aceda as suas listas de marcadas como favoritas, a seu histórico das contas e muitas mas coisas...
Pedidos e atenção ao cliente
Telefone: (11) 2894-7330.
Rua Padre Chico 85, sala 92. Bairro Perdizes. São Paulo - SP
1ª Edición / 204 págs. / Rústica / Português / Livro
Em papel: Artigo disponível, envio imediato. |
|
|
É difícil negar que a prestação de serviços por meio de plataformas digitais provocou uma verdadeira revolução no consumo e na economia. Por trás deste popular fenômeno internacional, todavia, existem questionamentos necessários sobre aspectos econômicos e legais, em especial sobre as relações de trabalho envolvidas. Esta obra trata deste ponto: a natureza das relações jurídicas de prestadores de serviços por meio de plataformas digitais de trabalho. Partindo de um espectro amplo de pesquisa, que inicia com as interações entre tecnologia e trabalho, transita-se pelas fascinantes pesquisas sobre o fim do trabalho humano e pelos conceitos essenciais das ciências computacionais e econômicas envolvidas. Evitam-se concepções fechadas e busca-se análise ampla e imparcial. Colocam-se em dúvida muitas concepções utilizadas ? e pouco estudadas ? como economia colaborativa ("sharing economy") ou tecnologias disruptivas. Segue-se capítulo que explora as intricadas estruturas jurídicas trabalhistas. O estudo parte da espinha dorsal do direito do trabalho espanhol, cuja escolha o leitor provará ser acertada, para examinar as mais intrigantes questões envolvendo as origens, as dúvidas e o futuro das estruturas básicas da noção de empregado. Aposta-se no direito do trabalho como tecnologia social e exploram-se as mais modernas investigações sobre o direito comunitário, as normas da OIT, as vibrantes análises sobre a subordinação e, dentre outras reflexões, as inesperadas relações com as ciências comportamentais ("nudges"). O capítulo final avança especialmente sobre as respostas judiciais sobre o tema. Demonstra-se a internacionalização dos conflitos, a perspectiva de judicialização como protesto e estudam-se elementos da legislação e casos de quase todos os continentes: Espanha, Brasil, Argentina, Itália, Rússia. Nossas reflexões finais buscam sintetizar os estudos e enfrentar uma bastante incômoda dúvida, ao mesmo tempo antiga e atual.