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"Chega ao público brasileiro a versão comercial da dissertação de mestrado defendida com brilhantismo pelo Prof. MATEUS COSTA PEREIRA junto à Universidade Católica de Pernambuco. Trata-se de uma profunda reflexão crítica dos pressupostos epistemológicos da chamada "Teoria Geral do Processo" (TGP), cuja penetração nos meios universitários brasileiros a tornou disciplina obrigatória na grade curricular das principais faculdades de Direito do País. Não se trata de lucubração academicista, contudo. Hoje, a TGP funciona como uma propedêutica da ciência processual. Assim, esmiuçar seus pressupostos significa desvelar os seus propósitos e, portanto, compreender a «ideologia teórica» que lhe justifica a existência. Daí a magnitude intelectual do trabalho ora apresentado.
[...];
"Por isso, a iniciação ao direito processual deve partir da fonte instituinte do processo: a Constituição. A propedêutica processual é a própria constitucionalística do devido-processo-legal. Em lugar de um modelo teórico-abstracional (que é a «teoria geral do procedimento»), o contato inaugural do aluno deve ser com um modelo teórico-fundacional (que é a teoria unitária do processo, i.e., a dogmática constitucional que captura o processo na sua unidade garantística). No entanto, isso não faz da teoria unitária uma disciplina autônoma, senão um destaque da ciência constitucional. É ciência constitucional especializada, que introduz o aluno na processualidade.
"MATEUS esteve há pouco de chegar a essa conclusão: a autêntica processualística como uma constitucionalística. Deve-se registrar, porém, que durante o seu mestrado MATEUS estava a caminho de converter-se ao Garantismo Processual (hoje, sem dúvida, já é o maior garantista do Nordeste e um dos cinco mais importantes garantistas do País). Ainda assim, aqui e ali já se podem entrever no seu texto as centelhas de um espírito em renovação, que já lograva divisar na «Teoria Geral do Processo» um projeto a serviço da catequização instrumentalista."