Você ainda nao tem a sua conta? Registre-se agora e aceda as suas listas de marcadas como favoritas, a seu histórico das contas e muitas mas coisas...
Pedidos e atenção ao cliente
Telefone: (11) 2894-7330.
Rua Padre Chico 85, sala 92. Bairro Perdizes. São Paulo - SP
Em papel: Artigo disponível, envio imediato. |
R$ 65,00 | |
A Lei nº. 12.403/2011 alterou substancialmente o Título IX do Livro I do Código de Processo Penal que passou a ter a seguinte epígrafe: "Da Prisão, Das Medidas Cautelares e Da Liberdade Provisória". Com a alteração legislativa, passaram a ser conhecidas mais de uma dezena de novas medidas cautelares diversas da prisão, afastando a possibilidade dos Juízes aplicarem o absurdo Poder Geral de Cautela no Processo Penal, como era bastante comum até então. Pela nova lei, as medidas cautelares previstas em todo o ordenamento jurídico brasileiro deverão ser aplicadas observando-se a necessidade e a adequação da respectiva medida. A obra é escrito sob a ótica da Constituição Federal, sempre fazendo uma interpretação dos dispositivos à luz das normas constitucionais e dos seus princípios, razão pela qual muitas das alterações sofrem críticas contundentes do autor. O livro está atualizado com a recente jurisprudência dos Tribunais, bem como com a doutrina mais autorizada. Em relação à prisão preventiva, faz-se, especialmente, uma crítica contundente, pois, lamentavelmente continuamos a ter como um dos requisitos para a sua decretação a "garantia da ordem pública", conceito por demais genérico e, exatamente por isso, impróprio para autorizar uma custódia provisória que, como se sabe, somente se justifica no processo penal como um provimento de natureza cautelar (presentes o fumus commissi delicti e o periculum libertatis). Decreta-se a prisão preventiva no Brasil, muitas vezes, sob o argumento de se estar resguardando a ordem pública, quando, por exemplo, quer-se evitar a prática de novos delitos pelo imputado ou aplacar o clamor público. Não raras vezes vê-se prisão preventiva decretada utilizando-se expressões como "alarma social causado pelo crime" ou para "aplacar a indignação da população", e tantas outras frases (só) de efeito.