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O que se expõem nas redes sociais é público? Se é dono, de fato, da própria intimidade? O direito à intimidade, em sua interpretação tradicional, é herança da modernidade jurídica, que tem como uma de suas marcas a rígida dicotomia entre o público e o privado. Em razão disso, em certos casos, o direito à intimidade torna-se um verdadeiro "dever de intimidade", pois é interpretado sob um viés interiorista no qual a intimidade é para ser guardada para si e fruída no recôndito. Tal lógica reducionista não serve para o tempo contemporâneo, onde a democratização da internet trouxe como prática corrente a revelação voluntária de informações da intimidade pessoal em ambientes de sociabilidade, seja como forma de emancipação pessoal ou como forma de mero exibicionismo. A isso tem-se chamado de "extimidade". A extimidade enquanto marca do presente incita, senão impõe, a revisão de uma série de estruturas da modernidade, sob pena de, em não fazendo, deixar-se a pessoa humana desguarnecida em um punhado de seus aspectos existenciais e lhe impor barreiras ao livre e condigno desenvolvimento da sua personalidade A presente obra trata disso, em síntese: do debate acerca de um "direito à extimidade", propondo-se uma releitura da ideia de intimidade, especialmente no ciberespaço. Avaliam-se criticamente as colonialidades sociojurídicas que barram certas manifestações da intimidade ao tempo que estimulam outras e como o direito lida com elas.