Você ainda nao tem a sua conta? Registre-se agora e aceda as suas listas de marcadas como favoritas, a seu histórico das contas e muitas mas coisas...
Pedidos e atenção ao cliente
Telefone: (11) 2894-7330.
Rua Padre Chico 85, sala 92. Bairro Perdizes. São Paulo - SP
Em papel: Artigo disponível, envio imediato. |
R$ 75,00 | |
Não é essa a primeira vez que Otelo é julgado em terras paranaenses e, com certeza, não será a última. O histórico julgamento de 1961 foi sucedido por uma nova sessão em 2011 ? ambos realizados no Teatro Guaíra de Curitiba ? e, em 2016, mesmo após dois éditos absolutórios, a saga de Otelo voltou a ser apreciada na capital paranaense. O local escolhido desta vez foi o plenário do Tribunal do Júri de Curitiba. Por-tanto, força é convir que o julgamento de 2016 marcou a história do Tribunal Popular. A ênfase ao local é devida a dois aspectos que desta vez se entrelaçaram: a abordagem da literatura shakespeariana, a qual é considerada como a maior fonte de conteúdo humano, uma vez que transcende o exercício da eloquência poética, e a discussão dos conflitos e tensões humanas quando elevados ao extremo, justamente no local onde todos os dias isso ocorre, porém com personagens da vida real. Ademais, insta mencionar que o julgamento de 2016 teve como obje-tivo o júbilo dos 400 anos de Shakespeare, a promoção do direito, da arte e da cultura não apenas à comunidade acadêmica e jurídica, mas a toda sociedade curitibana, e principalmente, o incentivo à ação social, haja vista que os recursos auferidos foram convertidos em doação à Pe-nitenciária Feminina do Estado Paraná. Cabe mencionar ainda que se o Julgamento de Otelo foi possível em tempos hodiernos, e também o poderá ser no futuro, isso é graças ao brilhantismo e à alma poética de Munir Karam, que não apenas foi o grande idealizar do primeiro julga-mento em 1961, mas também muito contribuiu para que pudéssemos realizar a empreitada de 2016. Por fim, revela-se que, enquanto organizávamos as atividades do julga-mento de Otelo, eis que surgiu a ideia de não apenas registrarmos o seu resultado, mas, sobretudo, as impressões acerca da peça shakespeariana escolhida, e sua compreensão por meio de uma abordagem literária, bem como da sua interlocução com o direito, e isso a partir das reverberações de importantes nomes da literatura e do direito. Destarte, esse foi o alvo-recer da presente obra. Palavras do coordenador Daniel Ribeiro Surdi de Avelar O JULGAMENTO DE OTELO, O MOURO DE VENEZAAPOIO: Escola da Magistratura do Paraná e Luiz Carlos Centro de Estudos Jurídicos