Você ainda nao tem a sua conta? Registre-se agora e aceda as suas listas de marcadas como favoritas, a seu histórico das contas e muitas mas coisas...
Pedidos e atenção ao cliente
Telefone: (11) 2894-7330.
Rua Padre Chico 85, sala 92. Bairro Perdizes. São Paulo - SP
1ª Edición / 70 págs. / Rústica / Português / Livro
Em papel: Artigo disponível, envio imediato. |
|
|
O que é ou postula a teoria do Direito conhecida como Positivismo Jurídico, sob a qual fundaram-se tantos cursos de Direito e sob a qual formaram-se e ainda se formam tantos juristas e teóricos? Esta obra apresenta alguns dos aspectos relativos à referida teoria, preocupa-se com sua identificação e conceito e o que apregoa sobre a validade das normas, o papel do intérprete e a função atribuída à Constituição.
O presente escrito também informa que após atrocidades da Segunda Guerra, cometidas sob amparo normativo, e a verificação de que algumas de suas promessas nunca foram cumpridas, o Positivismo Jurídico sofreu severas críticas em seus postulados. Por sua vez, tais críticas abriram espaço para novas ideias e teorias, dentre estas o Neoconstitucionalismo.
A descrição sobre o que seja exatamente o Neoconstitucionalismo ou ainda, como denominado por alguns, o Pós-Positivismo, ainda é precária e carente do preenchimento de muitas lacunas, contudo, verificável alguns de seus postulados e possível uma descrição, sob a ótica neoconstitucional, de assuntos anteriormente tratados em um paradigma positivista: a) identificação e conceito; b) validade das normas; c) papel do intérprete e d) a função da Constituição.
À esta descrição de alguns postulados positivistas, às críticas surgidas e à verificação dos mesmos problemas sob uma visão neoconstitucional, apresenta-se este livro.