Teoria do Crime Culposo

Teoria do Crime Culposo
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Este livro se divide em duas partes. Na primeira, são desenvolvidas as teorias em relação ao crime culposo, as quais constituem as explicações e propostas normativas que a doutrina jurídica empreende sobre o tema. Na segunda, em face das críticas procedidas sobre essas explicações e propostas anteriores, pretende-se edificar uma teoria própria para o crime culposo. O fundamento comum, encontrado nas diversas teorias sobre o crime culposo, reside na consideração do seu desdobramento a partir do conceito de conduta. Tendo em vista essa perspectiva, são analisados e debatidos os aspectos essenciais desse fato, a fim de submetê-lo a um juízo de legitimidade. Em consequência, a construção da teoria para o fato culposo deve-se apoiar em novo conceito de conduta, que poderia ser denominado de "conceito performático". Esse conceito toma por base as contribuições da teoria do agir comunicativo de JÜRGEN HABERMAS, da filosofia analítica, do empirismo lógico e da formulação de ação social de MAX WEBER, com as quais se destaca a necessidade de se eliminar da teoria do delito o repetido modelo instrumental, em proveito de um elemento estratégico de compreensão. Com isso se conclui que todos os atos humanos só podem ser imputados ao seu autor quando contenham elementos materiais sensíveis pelos quais se viabilize a demonstração de que constituam obra sua, o que gera a necessidade de uma rediscussão do tema da causalidade e de seus desdobramentos. Dadas as características da conduta humana e de sua manifestação concreta, deve-se repetir que os delitos culposos não são um minus em relação aos delitos dolosos, mas um aliud, sobre o qual incide, expressamente, a norma criminalizadora. Ao enfocar o crime culposo a partir da violação dos limites do risco autorizado, em face de uma norma de cuidado, torna-se extremamente importante proceder- se à delimitação desse risco. Por isso, são reelaborados, segundo a orientação de um conceito dogmático e crítico de conduta, os elementos do tipo de injusto, especialmente da causalidade e do processo de imputação, e da culpabilidade do fato culposo. Com base nessa metodologia, são ainda examinados os problemas dos delitos omissivos culposos, do concurso de agentes, dos delitos qualificados pelo resultado e do concurso de crimes culposos.

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