Direito Processual Penal: princípios e dogmática

Direito Processual Penal: princípios e dogmática
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Texto da quarta capa:
Qual é a finalidade do Processo Penal? Essa pergunta é capciosa e ao mesmo tempo indispensável. É capciosa porque induz quem a ouve a imaginar que exista uma resposta única, adequada a arrefecer as angústias de quem formulou a pergunta. Mas é ao mesmo tempo indispensável porque, para averiguar da legitimidade de um instituto perante o meio social, é preciso indagar acerca de sua finalidade.
A verdade quanto a essa pergunta é que não há uma resposta única, nem imutável. A finalidade do Processo Penal, na verdade, são muitas, em um mesmo momento histórico e no decorrer dos tempos.
Das muitas finalidades, podem-se enumerar as seguintes: realizar a persecução penal; realizar a prevenção geral; realizar a prevenção especial; combater a criminalidade; concretizar e atualizar direitos e garantias individuais; fazer justiça; descobrir a verdade sobre um fato pretérito; gerar certeza jurídica. Todas essas finalidades serão investigadas nesta obra.
Nem todas são coerentes entre si. Em alguns momentos, algumas das finalidades são negadas por outras e em outros umas se impõem às outras. Nem todas são reconhecidas por uma parcela considerável dos estudiosos. De todas elas, a que mais se destaca é de servir de instrumento institucional à concretização e atualização dos direitos e garantias individuais, através da asseguração de que a invasão na esfera da privacidade do indivíduo dar-se-á de forma objetiva e regrada.
O poder basta-se a si mesmo. Num Estado totalitário, a invasão das esferas de interesses individuais pode se dar pela pura e simples manifestação de vontade dos que detém o poder. Ao soberano autoritário não parece necessária a limitação constitucional de seu poder.
Todavia, o fato é que é muito necessária essa limitação. O poder absoluto, além de ser intrinsicamente corrupto, deseduca o povo e as instituições.
O Processo Penal deve servir de instrumento para limitá-lo. Esta obra pretende difundir a compreensão sobre essas funções político-criminais do Processo Penal.

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