Você ainda nao tem a sua conta? Registre-se agora e aceda as suas listas de marcadas como favoritas, a seu histórico das contas e muitas mas coisas...
Pedidos e atenção ao cliente
Telefone: (11) 2894-7330.
Rua Padre Chico 85, sala 92. Bairro Perdizes. São Paulo - SP
1ª Edición / 254 págs. / Rústica / Português / Livro
Em papel: Artigo disponível, envio imediato. |
|
|
Livro eletrônico*: |
R$ 95,00 | |
Para visualizar os livros eletrônicos, você deve ter instalado Adobe Digital Edition no seu computador. Para saber mais, pressione aqui |
O Direito Social à Educação na Primeira Infância no Brasil tem como ponto de partida a Idade moderna e da superação do Estado de Direito, ao reconhecer o ressurgimento do republicanismo como alicerce da construção do Estado Democrático de Direito e Social, que utiliza a federação para a concretude dos direitos fundamentais voltados a criança e ao adolescente. Apresenta cases internacionais e a estrutura internacional dos Tratados Internacionais referentes à Criança e ao Adolescente, dividindo-os em declarações e normas jurídicas que merecem reconhecimento na Sociedade Internacional e nos Estados internamente, quando normas cogentes. Entres estas, destacamse a Declaração dos Direitos da Criança de 1989, o Pacto sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 e a Convenção dos Direitos da Criança de 1989. Explicita os direitos infanto-juvenis na CRFB/1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente e as normativas do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual que representam o suporte orçamentário para a efetivação dos direitos. Por derradeiro, destaca os aspectos conceituais da doutrina da proteção integral, do interesse superior da criança e as teorias do protecionismo, liberalismo e protecionismo renovado que foi reconhecida pela Convenção dos Direitos da Criança de 1989. Assevera ainda pela superação das gerações ou dimensões de direitos, ao valorizar a declaração dos direitos humanos emergentes e a cidadania cosmopolita. Por derradeiro ressalta o exemplo espanhol e a decisão do Supremo Tribunal Federal que revela o dever estatal em efetivar pela via municipal o Direito Social à Educação na Primeira Infância.