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"As várias revoluções políticas e industriais, caracterizadas com o processo de globalização, trouxeram riscos não delimitáveis, crises financeiras e um avanço tecnológico que possui efeitos benéficos e maléficos. Se, por um lado, a velocidade de informações, de transações, de relações, trouxeram a possibilidade de se ter notícias quase que simultaneamente ao ocorrido, vieram os excessos, as "fake news", o medo pela noção da dificuldade do aviso de que isto irá acontecer. 
Por isso, necessária a análise dessa sociedade da insegurança, do medo, reforçada por uma mídia que vende e divulga a propaganda
de um direito penal rápido, urgente, preventivo e que possa de alguma forma garantir a sociedade de um porvir, de algo que nem mesmo chegou a ocorrer.
Tudo em nome da "prevenção", do "medo" de algo que pode vir a ocorrer, da promessa de devolução de uma "paz social" que na realidade nunca foi alcançada. A sociedade moderna, alarmada pelo fenômeno da criminalidade, desenvolve um sentimento de insegurança, que autoriza o uso da força como forma de prevenção" Medo potencializado pela mídia, em que a pena, o castigo, e a punição são defendidos como resposta a esse medo social. O papel do direito penal seria não o de proteger bens jurídicos fundamentais, conforme será abordado oportunamente, mas o de "confiança institucional no sistema e a segurança dos cidadãos"
Na presente obra, buscou-se compreender a relação de toda essa propagação midiática com a ideia de crime e medo. Isso, com a demonstração de que o sentido social em relação à divulgação e propagação midiática da violência se dá a partir de uma generalização do medo, de uma construção política e ideológica de medos".

Daniela Villani Bonaccorsi

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