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Direitos humanos e direitos fundamentais são expressões frequentemente utilizadas como sinônimas, mas possuem diferentes significados. Ambos decorrem de uma criação humana e se caracterizam por serem instrumentos contra atos que não levem em consideração a dignidade dos indivíduos, venham de onde vier ? dos governos, do poder econômico ou simplesmente em razão de relações sociais assimétricas. Nesse sentido, indivíduo é a pessoa não-dividida, ente singular da sociedade, que apenas por fazer parte da espécie humana já é senhor de direitos em sua convivência social. Esses direitos não surgiram de sábios debruçados sobre livros empoeirados e nem de ordenações editadas por emissários divinos. Decorrem de lutas travadas ao longo dos séculos, fruto da conflituosidade da espécie humana.
Esta obra reúne textos dos conferencistas e as comunicações apresentadas nas Jornadas de 2013, cujo tema central foi A proteção dos Direitos em um ordenamento plural. Foram realizadas três sessões, orientadas pelos seguintes subtemas: 1) A proteção interna dos direitos; 2) As relações entre as ordens nacional, supranacional e internacional na tutela dos direitos e 3) As relações juiz-legislador e a garantia dos direitos fundamentais. Os subtemas foram abordados por um expositor de cada país, o que permite uma análise comparada acerca da aplicabilidade do exercício desses direitos fundamentais, em diferentes sistemas jurídicos. Como se pode ver pelo sumário da obra, busca-se demonstrar como os direitos fundamentais vêm sendo protegidos nos diferentes países, sob diferentes enfoques. Seguramente é uma obra de referência para os estudiosos dos direitos fundamentais, que nela terão um conjunto relevante de informações disponível para suas pesquisas acerca da proteção desses direitos.
O grupo segue sua trajetória. O encontro de 2017 (Recife) tratará d?Os limites à atividade criativa do juiz. Fique atento. Aproveite a leitura.