Você ainda nao tem a sua conta? Registre-se agora e aceda as suas listas de marcadas como favoritas, a seu histórico das contas e muitas mas coisas...
Pedidos e atenção ao cliente
Telefone: (11) 2894-7330.
Rua Padre Chico 85, sala 92. Bairro Perdizes. São Paulo - SP
1ª Edición / 312 págs. / Rústica / Português / Livro
Em papel: Envio em 2 semanas |
R$ 160,00 | |
Texto da quarta capa:
O presente trabalho é relevante, pois se debruça sobre o necessário controle judicial das decisões ditas discricionárias do Ministério Público, no ambiente do direito penal negocial. O tema é necessário e urgente, sendo muito bem-vinda a publicação da densa pesquisa desenvolvida pelo autor, a qual certamente não só se constitui em contribuição importante para o debate acadêmico, mas sobretudo para qualificar a prática forense e a formação da jurisprudência a respeito da aplicação do direito penal negocial em conformidade com a Constituição de 1988.
Simone Schreiber
Professora de Direito Processual Penal da UNIRIO.
Desembargadora Federal do TRF2.
A consistência e a seriedade da pesquisa científica realizada são fatores de qualidade a recomendar a leitura. Trata-se de um trabalho de fôlego para quem deseja conhecer, mais a fundo, esse importante e abrangente instituto de mitigação da obrigatoriedade da ação penal.
Fabrício Dreyer de Ávila Pozzebon
Professor de Direito Processual Penal. Ex-coordenador do Departamento de
Direito Criminal, Diretor e Decano da Escola de Direito da PUCRS.
A obra de Carlo Velho Masi possui envergadura intelectual, ampla aplicabilidade prática e, sem dúvida, algo que é essencial nesse momento histórico: coragem para criticar. As soluções propostas pelo autor são relevantes e necessárias, pois almejam que o ANPP seja aplicado de acordo com a lei, a Constituição e os Tratados Internacionais.
Miguel Tedesco Wedy
Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS.
Decano da Escola de Direito da UNISINOS.