Controle de Convencionalidade de Políticas Públicas

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A obra enfrenta basicamente o tema do controle de convencionalidade e a obrigação do minimum core, tal como afirmado pelo Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas.
Um dos temas mais importantes da atualidade no que toca a proteção e preservação dos direitos humanos sem dúvida é o do controle judicial de convencionalidade. 
Como todos sabemos, o controle de convencionalidade tem sido desenvolvido de forma original pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), desde o emblemático Caso Radilla Pacheco.
A obra enfrenta a proteção multinível dos direitos humanos, a teoria da interconstitucionalidade como norteadora da articulação entre os múltiplos sistemas de proteção aos direitos humanos e o controle de convencionalidade das políticas públicas com fundamento no princípio do minimum core obligation. 
São pouquíssimas as obras jurídicas no Brasil que cuidam dessa temática (Da apresentação da Obra).

Prof. Dr. Marcelo Figueiredo (PUC/SP)

Merece também destaque a forma desassombrada como os Autores conseguiram quantificar, a partir de uma ferramenta das ciências exatas (barema), a efetivação do minimum core obligation no âmbito dos direitos económicos, sociais e culturais (DESC) ? algo que os juízes tendencialmente não sabem ou não conseguem fazer, manifestando dificuldades em lidar com a ativação judicial dos direitos sociais. Nesta medida, a tese apresenta uma ferramenta prática para o controlo jurisdicional da convencionalidade das políticas públicas, permitindo a apreciação qualitativa e quantitativa da efetivação dos DESC. 
Assim, os Autores apresentam a teoria da interconstitucionalidade como norteadora da articulação entre os múltiplos sistemas de proteção dos direitos humanos/fundamentais, dando saltos qualitativos quanto à possibilidade de superação de um modelo hermenêutico vertical-hierarquizado, isto é, a superação da dicotomia monismo/dualismo que é muito bem desenvolvida na tese.  Os Autores procuram fornecer à teoria da interconstitucionalidade uma aplicação mais abrangente do que tem sido habitual, atualizando tal teoria com potencialidades que a doutrina ainda não desenvolvera ? e que pode ser de grande utilidade no que concerne à tutela jurisdicional efetiva num Estado (e numa União) de direito (Do prefácio da obra).

Profª. Drª. Alessandra Silveira (Uminho/Portugal)

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