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1ª Edición / 506 págs. / Rústica / Português / Livro
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Texto da contracapa: "(...) dedicar o devido cuidado aos grupos vulneráveis é missão para profissionais dotados de especial sensibilidade, qualidade sempre encontrada nos aplicados defensores públicos. Essa é a razão precípua de se conceder legitimidade à Defensoria Pública para atuar em benefício não somente da população hipossuficiente, mas, também ? e especialmente ?, dos grupos hipervulneráveis.
A base estabelecida nos arts. 1°, II e III, e 3° da Constituição da República e os objetivos estatuídos no art. 3º-A, I, II e III da Lei Orgânica da Defensoria Pública, sem margem de hesitação, qualificaram a Defensoria Pública como a instituição incumbida de garantir a participação efetiva dos cidadãos vulneráveis e hipervulneráveis na vida jurídica nacional, disponibilizando o pleno manejo
do direito de ações adequadas para conferir concretude à tão almejada igualdade de todos os brasileiros. (...)".
Ministra Nancy Andrighi (STJ)