Você ainda nao tem a sua conta? Registre-se agora e aceda as suas listas de marcadas como favoritas, a seu histórico das contas e muitas mas coisas...
Pedidos e atenção ao cliente
Telefone: (11) 2894-7330.
Rua Padre Chico 85, sala 92. Bairro Perdizes. São Paulo - SP
1ª Edición / 116 págs. / Rústica / Português / Livro
Em papel: Artigo disponível, envio imediato. |
R$ 120,00 | |
Livro eletrônico*: |
R$ 80,00 | |
Para visualizar os livros eletrônicos, você deve ter instalado Adobe Digital Edition no seu computador. Para saber mais, pressione aqui |
Breve apresentação: "O livro está dividido em duas partes. A primeira apresenta uma radiografia dos erros comuns que caracterizam os trabalhos jurídicos que utilizam o Direito Comparado. Por trabalho jurídico entende-se as decisões das Cortes, em especial do STF, dos livros, das teses, das dissertações, das monografias, os artigos e os demais trabalhos acadêmicos. Trata-se de erros gravíssimos decorrentes de uma ausência quase total de métodos para utilizar o Direito Comparado que, em geral, é confundido com o Direito ?Importado?. Logo, a segunda parte do trabalho explica os métodos para incorporar uma perspectiva comparada nos trabalhos jurídicos. Existem dois tipos de trabalho de Direito Comparado: o Direito Comparado puro e a perspectiva comparada. Nos trabalhos de Direito Comparado puro, todo o texto embasa-se na comparação (por exemplo, a comparação do Direito da Propriedade no Brasil e na China). No Brasil, poucos trabalhos jurídicos buscam fazer um estudo puro de Direito Comparado. Por isso, a abordagem do livro delimitou-se na explicação dos métodos para utilizar uma perspectiva comparada. A perspectiva comparada é uma técnica de sistematização de boas práticas jurídicas estrangeiras que não devem ser importadas, mas apenas estudadas, descritas com o intuito de informar os leitores. No Brasil, não temos livros atualizadas sobre o método do Direito Comparado que tratam da prática local nesta matéria. O livro é também inédito por trazer entrevistas conduzidas com especialistas do Direito Comparado."