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A Pandemia do novo Coronavírus atingiu o setor produtivo, como um todo, em todos os recantos do planeta.
É que, como o isolamento social foi a estratégia mais adotada para conter o avanço da contaminação, buscando que sua ocorrência não impactasse para além do suportável os serviços de saúde dos diversos Estados, a atividade econômica formal em geral ficou prejudicada, não só pela paralisação das atividades, às vezes parcialmente, em outras na sua inteireza, mas porque essa paralisação não importou na eliminação dos custos de manutenção dos empreendimentos.
Isso ocorreu, também, no setor informal, pois a maioria das atividades não foi enquadrada como essencial, criando dificuldades para a geração de renda de uma parte que deve ser considerada significativa da população.
Depois de um curto período, em que pairaram dúvidas a respeito das iniciativas para a proteção do emprego, da renda e da atividade produtiva em geral que seriam adotadas pelo Estado, e até se seriam adotadas, especialmente porque o Poder Executivo é dirigido por um Presidente da República declaradamente conservador, tendo um ministro da Economia que adota o liberalismo econômico mais estrito como dogma na condução da economia, ao que se alia o fato de que o Parlamento brasileiro é dominado por sentimentos semelhantes, começaram a ser produzidos diversos atos normativos.
Eles podem ser, sinteticamente, divididos em duas frentes, embora com objetivo comum: a preservação da economia.
De um lado o auxílio emergencial da Lei nº 13.982/2020, que atingiu um quantitativo de pessoas superior a um quarto (1/4) da população brasileira, superou a renda das famílias em situação de normalidade e claramente cumpriu uma finalidade maior que a inicialmente imaginada, que era o de garantir uma renda mínima para os que estivessem sem condições de se manter, pois injetou recursos que permitiram evitar um colapso econômico de maior magnitude, especialmente em cenário da redução drástica das atividades, como foi determinado por estados-membros e municípios.
Do outro, medidas que foram adotadas para regular as relações subordinadas de trabalho durante o período da Pandemia, e para permitir a continuidade das atividades empresariais e das relações jurídicas de emprego em condições especiais, necessárias para o período extremo que se vivenciou.

Do Prefácio.

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