Direito Penal Antiterrorista Brasileiro: da conceituação histórica ao risco de criminalização de movimentos sociais

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Texto da contracapa: O terrorismo, ao contrário do que o senso comum apregoa, não é um fenômeno novo e muito menos nascido do extremismo religioso. Após a criação do termo na revolução francesa, a alcunha "terrorista" já foi afixada a anarquistas, separatistas, comunistas e, após o 11 de setembro, fundamentalistas islâmicos Em cada momento, a violência possuía características próprias e invocava reações normativas dos Estados que, muitas vezes, se mostravam tão deletérias aos direitos fundamentais quanto os próprios atentados. Nesta obra, fruto de uma dissertação de mestrado, Francisco Menezes faz uma análise histórico-jurídica do terrorismo na tentativa de cunhar um conceito adequado do fenômeno e, com base na melhor doutrina nacional e estrangeira, analisa todo o histórico de normatização brasileira do tema, culminando na análise da recente lei antiterrorista (Lei 13.260/16) no que diz respeito a sua adequação conceitual ao fenômeno, validade constitucional e possibilidade de instrumentalização do criminalização de movimentos sociais através dos mecanismos de combate ao terrorismo.

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