Estado e direito em trânsito na pós-modernidade

Estado e direito em trânsito na pós-modernidade
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Breve resenha.

A novidade do espaço-tempo presente parece ser uma constante: novas formas de comunicar(-se) e de conhecer(-se), novas formas de relacionar-se, novas formas de sentir e de ser, novas formas de nascer, viver e morrer, novas formas de libertação e opressão, por meio de igualmente novas formas de manifestação e atuação do poder, ou mesmo novos poderes. Quase tudo é inovação e invenção no "velho mundo", o "mundo de sempre", que (re)povoado pelo desconhecido acaba entrando em crise(s). Esse tem sido, pelo menos, um diagnóstico frequente para tantas mudanças e tamanho despreparo para recebê-las. Com a expressão "pós-modernidade", a indicar, dentre outros sentidos, a superação e/ou crise da modernidade, sintetizam-se todas essas novidades e suas consequentes dificuldades para o Estado e para o Direito, já que se está tratando de uma transformação operada no paradigma de origem dessas instituições. Basicamente, quanto à estrutura, funcionamento e fundamentos, tanto o Estado quanto o Direito mantêm-se fieis às suas raízes, resistindo às mudanças que inundaram e redesenharam a realidade presente. Diante disso, propõe-se como tema de estudo a situação do Estado e do Direito na "pós-modernidade" e as perspectivas do constitucionalismo para a (re) configuração do Estado Democrático de Direito em um novo paradigma espaço-temporal. Para tanto, um árduo trabalho de refundação e relegitimação será demando, caso se queira trazer o Estado e o Direito nascidos a partir do século XVI, finalmente, para o século XXI. É a isso que esta obra se dedica.

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