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Se o processo é o embate entre acusação e defesa, a instauração de dissonância cognitiva é o modo pelo qual se esta-belecerá o mecanismo da decisão, já que o julgador precisa superar as dissonâncias no ato decisório. Como o primeiro ato cognitivo do julgador será sempre com a acusação, quer analisando pedidos cautelares, quer o recebimento da ação penal, a primeira impressão sobre a responsabilidade penal do acusado/indiciado será, mesmo inconscientemente, formada.
O trabalho dos jogadores, principalmente o defensivo, depende da postura e do grau de antecipação cognitiva do julgador.
Desconsiderar isso é muito ingênuo em jogos interacionais compostos por seres humanos. A defesa, portanto, larga atrasada, muitas vezes precisando articular táticas de instauração efetiva da dissonância cognitiva no julgador, tarefa árdua. Isso porque a depender do mapa mental do julgador e de sua postura quanto ao objetivo do processo penal, bem como a atividade probatória (ativa/passiva/complementar), a incidência da tendência confirmatória se fará mais ou menos relevante.
Enfim, quem deseja jogar no processo penal de modo profissional, deve ler o livro de Ruiz Ritter, magistralmente orientando por Aury Lopes Jr, que ampliará os horizontes de um mecanismo de compreensão que pode roubar a cena. Ademais, aprendi a admirar e respeitar Ruiz Ritter, fundamentalmente porque é um profissisão...