Teoria do Crime Culposo - 6ª edição

Teoria do Crime Culposo - 6ª edição
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Texto da quarta capa:
Nesta sexta edição, foram inseridas novas reflexões sobre pontos relevantes da violação do risco autorizado, principalmente na relação entre a conduta concreta e aquelas pelos regulamentos profissionais e pelo Código de Trânsito.Essa reflexão se tornou relevante, à medida que os tribunais brasileiros passaram a caracterizar, em face da simples violação daqueles regulamen-tos, como atuação dolosa a conduta que, nitidamente, sempre configurou delito culposo. Desde há muito, a doutrina penal internacional se posicio-nou no sentido de jamais confundir a violação da norma de cuidado ou, segundo a terminologia hoje dominante, a violação do risco autorizado com os parâmetros definidores de uma conduta profissionalmente ade-quada. Em termos penais, a conduta profissionalmente recomendada por esses regulamentos pode servir de indício de uma conduta ajustada ao risco autorizado, mas nem sempre poderá servir de critério definitivo para caracterizar a realização ou não de um tipo de delito. Os critérios penais devem ser extraídos justamente do que deve decorrer de uma correta in-terpretação da definição legal da conduta proibida em face da afetação do respectivo bem jurídico. Mais rigor se deve ter, ademais, quando se deci-de, por influência da mídia repressiva, que uma conduta culposa se trans-forme em dolosa pelo simples motivo de causar alguma repercussão ou alarme social, sem que estejam perfeitamente identificados os elementos do dolo eventual, que no direito brasileiro deve ser inferido de sua defini-ção contida no art.° 18 do Código Penal e não de uma livre interpretação do julgador.

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