Você ainda nao tem a sua conta? Registre-se agora e aceda as suas listas de marcadas como favoritas, a seu histórico das contas e muitas mas coisas...
Pedidos e atenção ao cliente
Telefone: (11) 2894-7330.
Rua Padre Chico 85, sala 92. Bairro Perdizes. São Paulo - SP
1ª Edición / 216 págs. / Rústica / Português / Livro
Em papel: Artigo disponível, envio imediato. |
R$ 80,00 | |
Livro eletrônico*: |
R$ 65,00 | |
Para visualizar os livros eletrônicos, você deve ter instalado Adobe Digital Edition no seu computador. Para saber mais, pressione aqui |
Este livro, fruto da tese de doutorado defendida junto à Universidade do Minho em Portugal, no ano de 2019, propõe um modelo diferenciado, mais amplo e eficaz de aplicação dos métodos restaurativos. Denominado de Justiça Restaurativa Diferenciada e Integral, o modelo proposto apresenta melhores resultados na prevenção do desvio (criminalizado ou não), que os alcançados pelo direito tradicional e pela justiça restaurativa tão somente judicializada. A originalidade e o ineditismo estão, justamente, na abordagem integral e diferenciada da justiça restaurativa, em que se sustenta a Restauração Comunitária, a Justiça Restaurativa Processual e a Justiça Restaurativa Executória, cada uma com fi nalidades específi cas, mas todas com a mesma ideia de transformação de confl itos por meio do diálogo, da escuta e da restauração.
As bases teóricas fl ertam com a teoria do retorno a tribo de Maffesoli, com a visão da violência em paralaxe (Zizek) e com a violência a partir do desejo mimético de Girard. Porém, o trabalho transita por várias fontes que, aparentemente distan- tes, possuem particularidades que se complementam. Nesse contexto é que a dogmática jurídica, a criminologia, a sociologia, a psicologia, a
psicanálise, a teoria analítica, a fi losofi a da linguagem, a literatura e a arte cinematográfi ca também se apresentam como embasamento teórico do estudo.
O convite é fazer com que você refl ita sobre a necessidade de uma resposta restaurativa diferente, que englobe não apenas o crime, mas também o desvio, atuando, desta forma, comunitariamente, processualmente e na execução penal, superando o modelo penal e restaurativo tradicional.