Margem de Apreciação Nacional e Diálogo Institucional na Perspectiva do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Recomende a um amigo Adicionar aos meus livros
Livro eletrônico*:
Disponível na versão pdf drm Nuvem de leitura disponível
R$ 95,00
Para visualizar os livros eletrônicos, você deve ter instalado Adobe Digital Edition no seu computador. Para saber mais, pressione aqui
Esgotado


A criação de Sistemas de Proteção de Direitos Humanos consagrou a garantia multinível desses direitos, possibilitando o seu reconhecimento também na esfera internacional. O Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos, constituído especialmente pela Comissão e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, apresenta-se, nesse contexto, como um reforço à proteção de direitos consagrados em tratados internacionais, retirando a análise da violação de direitos apenas do âmbito nacional. Frente à relação que se estabelece entre essas distintas jurisdições - interna e estrangeira - teorias como a da margem de apreciação - nacional e do legislador - e dos diálogos entre jurisdições e entre Poderes ganham espaço e merecem ser discutidas.

Tendo-se como referencial uma perspectiva dialógica, questiona-se, portanto, como o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos se posicionam e quais argumentos utilizam na fundamentação de suas decisões quanto à margem de apreciação do legislador (discutida tanto em face do princípio da separação de Poderes ? na ordem interna - como do princípio da soberania estatal ? na relação entre a jurisdição internacional e nacional) no que se refere à implementação de políticas públicas de nãodiscriminação e de proteção de minorias.

Assim, no primeiro capítulo são abordados os conceitos relativos aos direitos humanos e fundamentais, bem como as teorias da margem de apreciação nacional e do legislador, sendo, posteriormente, analisadas as teorias que propõem um diálogo entre jurisdições e entre Poderes, para, por fim, analisarse como vem sendo utilizadas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos essas teorias.

Diante da análise realizada, é possível afi rmar a escassa utilização das teorias da margem de apreciação, em ambos os níveis, e uma ainda tímida abertura à adoção de posturas dialógicas, sendo poucas as decisões nas quais ocorre um diálogo que busque uma maior efetivação de direitos humanos e fundamentais.

Digite um comentário
últimos livros visitados
Livros escritos por
Se os resultados não forem carregados automaticamente, pressione aqui para carregar
Se os resultados não forem carregados automaticamente, pressione aqui para carregar