Nacional-socialismo e antigarantismo penal (1933-1945)

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O direito nacional-socialista caracterizou-se por seu caráter irracional, orgânico e racista, confrontando tanto o iluminismo, quanto o liberalismo político e o positivismo jurídico. O livro descreve minuciosamente a dualidade entre a polícia e a administração de justiça mostrando como as atividades abusivas da primeira contaram com a complacência da segunda. A fórmula cada vez mais autoritária da administração da justiça, diluiu o estado de direito, convertendo-o em estado policial, o que encontrou a sua expressão máxima no genocídio de judeus e outros grupos, considerados pelo direito penal nazista "vidas sem valor". O caráter racial e desprezo é estudado à luz dos princípios de legalidade, lesividade, culpabilidade e proporcionalidade, expondo tudo o que foi aceito em sua forma extrema no Direito Penal da guerra, inclusive por famosos penalistas que até hoje gozam de certo prestígio na América Latina, especialmente no Brasil, como Hans Welzel, por exemplo. Aponta-se que as categorias penais do nacional-socialismo se estruturavam sobre a dicotomia maniqueísta de amigo/inimigo, que cada vez mais aparece rediviva em nosso tempo. O livro é uma preciosa pesquisa que serve de alerta para evitar que voltemos a trilhar tal caminho desastroso.

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