Princípios de Direito Administrativo Sancionador

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A obra que ora se apresenta ao leitor, estudiosos e profissionais que Sandro Dezan atuam no direito público, é peculiarmente inovadora, pois aborda o direito administrativo sancionador como ramo jurídico autônomo do direito público. Elenca a teoria de base e faz uma profunda e completa abordagem sobre os princípios jurídicos que informam o jus puniendi estatal, especialmente o direito administrativo, todavia, correlacionando-os com o direito penal e o direito processual penal. O método parte da premissa de que o direito de punir do Estado se estende por uma diversidade de sub-ramos epistemológicos do direito público, dividindo-se de modo epistêmico-dogmático por matéria, a exemplo do direito penal, do direito ambiental, do direito das agências reguladoras e, assim, do direito administrativo sancionador, com o escopo finalístico de realização de uma adequada proteção de bens jurídicos. Sem óbice à subdivisão, há de se constatar a normatividade de um sistema jurídico-sancionador maior e precedente: o sistema de direito público sancionador, a orientar as fontes do direito e a dar os fundamentos e os limites principiológicos de toda a atuação sancionadora do Estado, subsidiando os contornos normativos do direito administrativo sancionador. Não se pode falar em Estado de Direito e em Estado Constitucional de Direito sem o aclaramento da normatividade comum, compartilhada pelos sub-ramos punitivos do Estado Contemporâneo. Esta unidade normativa fundamenta a unidade de justiça sancionadora. Nessas balizas, são apresentadas, dentre muitos outros padrões, a necessidade de taxatividade e de irretroatividade do texto legal prescritivo do ilícito, e de respeito a todos os demais conteúdos formais e materiais do princípio da legalidade, ressaltando a importância de um devido processo legal autônomo e independente, que concretize direitos fundamentais, com respeito ao ne bis in idem, à proporcionalidade, à razoabilidade e à justiça do direito em um Estado constitucional.

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