Terra de Muitos Males: Punição e encarceramento de indígenas Guarani Kaiowá

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Texto da quarta capa:
A violência contra os povos indígenas decorre de uma herança colonial não finda, cuja longa duração da colonialidade perpetua-se nas relações interétnicas assimétricas. Os mecanismos de punição representam bem tal desigualdade. Há uma correlação entre o encarceramento de indígenas e a política indigenista integracionista (assimilacionista) que os afetou antes da mudança de orientação paradigmática realizada pela Constituição Federal, de 1988, e que continua a afetar, em que pese esta mudança. Se o poder punitivo persegue, de fato, finalidades políticas nem sempre reveladas, a criminalização e o encarceramento de indígenas devem, portanto, perseguir objetivos outros que o de mera contenção dos agentes criminais. Aqui, defendo que tais mecanismos punitivos do Estado promovem o controle e a neutralização da diversidade étnica, segundo o projeto de colonialismo interno e de confinamento imposto a vários povos, notoriamente aos Guarani e Kaiowá, habitantes de tekohas no estado de Mato Grosso do Sul. Minha hipótese é a de que não há um debate intercultural entre os povos originários e o estado sul-mato-grossense, de forma a se exercer uma punição severa em detrimento da interculturalidade. Ainda, a prisão define o lugar de marginalização dos indígenas (já que as condições de exclusão social dos indígenas insuflam a vulnerabilização à criminalização) e serve à contenção dos movimentos indígenas de insurreição contra a expansão do agronegócio, marca da formação histórica do Mato Grosso do Sul.

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