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1ª Edición / 110 págs. / Rústica / Português / Livro
Em papel: Envio em 1 mês |
R$ 110,00 | |
Texto da quarta capa:
A série intitulada "Direito Processual de Contas" constitui uma inovação acadêmica
e prática no campo jurídico, voltada à regulamentação e sistematização do
conhecimento sobre os processos e procedimentos que envolvem a atuação
dos Tribunais de Contas brasileiros. Essa área busca consolidar o arcabouço normativo
e teórico que orienta o exercício das competências dessas instituições,
com especial atenção aos princípios processuais aplicáveis.
O segundo volume da série, intitulado "Higidez Processual e o Devido Processo
Legal nos Tribunais de Contas", destaca os princípios e normas constitucionais
processuais que devem nortear a legislação reguladora da atividade de controle
externo, à luz do primado do due process of law. O objetivo é demonstrar que
eventuais desvios entre as legislações de controle externo e os princípios
processuais constitucionais geram insegurança jurídica e comprometem a isonomia
entre os entes jurisdicionados pelas Cortes de Contas, fragilizando sua
função judicante e fiscalizatória de natureza procedimental.
Os Tribunais de Contas exercem papel fundamental no controle externo, fiscalizando
a aplicação dos recursos públicos, emitindo pareceres, determinando
correções e aplicando sanções administrativas. Sua atuação deve observar os
princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da processualidade,
do equilíbrio e da segurança jurídica, entre outros fundamentos explícitos ou
implícitos extraídos da Constituição Federal.
Esta obra reafirma a centralidade do devido processo legal na esfera do controle
externo brasileiro, contribuindo para o aprimoramento teórico e prático dos
procedimentos jurídico-controladores. Analisa-se, com profundidade e pragmatismo,
falhas que podem ensejar a nulidade de processos de fiscalização no
âmbito das Cortes de Contas, com o propósito de assegurar a máxima integridade,
transparência e eficiência no exercício das funções de controle externo.