A Exigibilidade como Limite ao Processo de Imputação da Omissão Imprópria

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Texto da contracapa: "O tema é altamente espinhoso. Leonardo, porém, quiçá movido por sua pesquisa sobre a culpabilidade e os resultados obtidos, vai mostrar, na tese, que falta ?um critério a mais, em que dentro de determinadas situações, afastará a própria conduta?, ou seja, aquilo que chamou de ?exigibilidade?.

A tese, contudo, não se satisfaz com as construções do conceito analítico do crime e vai além, aumentando a garantia do cidadão, porque ?não há exigibilidade de ação de garantidor, não podendo ser imputado sequer a conduta?. É um giro, percebe-se, bastante radical, mas significativo, mormente se se não pode falar de estado de necessidade; e, mais problemático ? se alguém se equivoca com a palavra usada pelo Leonardo ?, de exigibilidade de conduta diversa; mesmo porque os tribunais (um tanto estatalistas e punitivistas), esmeram-se em afastá-las, com um jogo retórico assaz inapropriado. Sobre esta última, Leonardo dá uma explicação preciosa: ?E por que não se trata apenas como exigibilidade de conduta diversa? Porque essa modalidade exige a verificação que todas as pessoas tomariam a mesma postura, a partir do ?homem médio?.

Além de ter que perpassar por inúmeros temas da teoria do delito, já que a culpabilidade é o último e vai aferir o juízo sobre o agente, e não sobre o injusto?. [Logo] O que se propõe é uma exigibilidade que afasta o próprio injusto, por falta de conduta, dentro de uma perspectiva que não exige a comparação com o famigerado ?homem médio?."
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho

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