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1ª Edición / 328 págs. / Rústica / Português / Livro
Em papel: Envio em 1 mês |
R$ 160,00 | |
Texto da quarta capa:
Numa nova e precisa abordagem a obra trata sobre a relação existente entre Direito Penal, Constituição e o Princípio da Proporcionalidade. Nela é examinado que o dito princípio possui duas configurações distintas: como proibição do excesso e como proibição da proteção deficiente. Naquela, operando de modo a resguardar os direitos e as liberdades dos indivíduos de intervenções excessivas por parte do Estado. Já nesta outra face, determinando que o Estado configure o seu sistema, de forma a propiciar uma proteção eficiente dos direitos e garantias dos cidadãos, frente às ameaças e aos ataques de terceiros. Para tanto, é aferida a íntima relação mantida entre o Direito Penal e a Constituição, operando esta tanto como catálogo definidor de bens jurídicos a serem tutelados pelas vias criminais, como também um instrumento limitador das intervenções estatais nas liberdades gerais. Afinal, deve ser medido em que proporção a Lei Penal poderá mostrar-se como uma figura excessiva, assim como em que situações tais normas apresentam-se como o meio mais hábil, e por vezes o único, capaz de fornecer o tipo de proteção requerida pelos direitos fundamentais e pelos respectivos objetos sociais carentes e merecedores da tutela criminal. Nessa linha, é importante considerar que os direitos fundamentais apresentam-se de forma dupla, com uma dimensão subjetiva e outra objetiva, sob os influxos dos direitos de defesa e dos deveres de proteção. O que por vezes poderá gerar colisão entre tais categorias, de modo que para o equilíbrio, preservação e a solução racional de tais incidentes deve recorrer-se preferencialmente ao instituto da ponderação e aos vetores da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito. Por fim, a interação entre tais grandezas é ilustrada com a mais contemporânea doutrina pátria e internacional, bem como com o exame da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos mais importantes Tribunais Constitucionais da Europa.