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2ª Edición / 206 págs. / Rústica / Português / Livro
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"O juiz é um sujeito processual (não parte) ontologicamente concebido como um ignorante, porque ele (necessariamente) ignora o caso penal em julgamento. Ele não sabe, pois não deve ter uma cognição prévia ao processo. Deixará o juiz de ser um ignorante quando, ao longo da instrução, lhe trouxerem as partes às provas que lhe permitirão então conhecer (cognição). É importante que o juiz mantenha um afastamento que lhe confira uma "estética de julgador" e não de acusador, investigador ou inquisidor. [...] Mas toda essa complexidade que envolve a "imparcialidade" do juiz e, portanto, a própria (in)existência do processo penal, precisa ser pensada desde a teoria da dissonância cognitiva, magistralmente trazida por Ruiz Ritter."
Aury Lopes Jr.
"Como o primeiro ato cognitivo do julgador será sempre com a acusação, quer analisando pedidos cautelares, quer o recebimento da ação penal, a primeira impressão sobre a responsabilidade penal do acusado/indiciado será, mesmo inconscientemente, formada. [...] A defesa, portanto, larga atrasada, muitas vezes precisando articular táticas de instauração efetiva da dissonância cognitiva no julgador, tarefa árdua. Enfim, quem deseja jogar no processo penal de modo profissional, deve ler o livro de Ruiz Ritter, magistralmente orientando por Aury Lopes Jr., que ampliará os horizontes de um mecanismo de compreensão que pode roubar a cena."
Alexandre Morais da Rosa.
"Seja como for, o texto que o leitor tem em mãos é produzido por um excelente pensador e que deveria ser lido com a seriedade com que foi escrito. As referências bibliográficas utilizadas pelo autor dão suporte à esta afirmação. Ruiz mergulhou profundamente nas bases da teoria da dissonância cognitiva para poder alcançar resultados práticos e colaborar na construção de um processo penal que não seja fruto das aspirações autoritárias que permanecem, não obstante a ruptura constitucional de 1988 [...]".
Ricardo Jacobsen Gloeckner.