Introdução à Teoria Crítica do Direito Penal: fundamentos e projeções

Introdução à Teoria Crítica do Direito Penal: fundamentos e projeções
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Texto da quarta capa:
"O que deve ser hoje a escrita orgânica, a real escritura? (...) Escrever deve ser apostar na
memória corporificada do presente da obra. Escrever é oferecer uma herança (...). Escrever
seria, portanto, estabelecer uma coleção variada de inscrições singulares no tecido
do existente que, por sua vez, testemunham de modo particularmente eloquente a realidade
mesma (...). O presente texto do professor Salo de Carvalho apresenta, indubitavelmente,
agudas características textuais em sentido pleno do acima exposto. A erudição
vasta em nenhum momento pretende se bastar por si: serve a outro propósito, anterior e
primordial. Não obstante o fato de que o texto é amplo e profundo simultaneamente, de
que oferece ao leitor uma clareza de escrita rara e meridiana; e de que historiciza solidamente
e reflete filosoficamente, o que está em jogo, além da informação, é a inscrição
de um processo investigativo que encontra o passado e o oferece ao presente, através do
labirinto técnico no qual se embrenha e do qual emerge com a altivez que a legitimidade
de propósito empresta a tal estilo de tese. E o propósito não poderia ser senão o que é:
um propósito ético, ou seja, aquilo que sustenta a possibilidade da escrita verdadeira.
Como todo grande texto, é sempre um desbordamento de generosidade, quer dizer, um
convite ético. Sintam-se, portanto, os leitores e as leitoras convidados pelo texto, por este
convite a um verdadeiro aperto de mãos."
(da Apresentação de Ricardo Timm de Souza, PUCRS)
"(...) Centralizando sua investigação nas distintas influências do positivismo e do neokantismo
na forma de interpretação e na ordenação de categorias da teoria do delito ? o que
consolidou o sistema neoclássico predominante até a década de 1940 -, e a partir da crítica
empreendida pelos intelectuais da Escola de Frankfurt, Salo de Carvalho conclui, em
sua obra, que a eleição de um determinado sistema teórico será sempre funcional, para
além da sua maior ou menor qualidade metodológica, sobretudo em áreas de conhecimento
como a das ciências criminais, que envolvem diretamente discursos e práticas de
reforço ao poder político. (...) Há que se concordar com Salo de Carvalho quando o autor
afirma que, em momentos como os atuais, de profunda crise política, de enfraquecimento
da razão e de ressurgimento do fascismo, revisitar os fundamentos da crítica permite
recompor a organicidade de movimentos democráticos que resistem à injustiça social e
ao punitivismo, possibilitando a adoção de caminhos de reconstrução da própria crítica."
(do Prefácio de Ana Elisa Liberatore S. Bechara, USP)
"A presente pesquisa propõe a discussão [sobre a teoria do direito penal] em três dimensões:
localiza o debate entre positivismo, neokantismo e teoria crítica no plano geral da
filosofia e das ciências sociais; apresenta o estado da arte epistemológico nas ciências
jurídicas; e, por fim, mergulha no campo das ciências criminais, mais especificamente na
dogmática jurídico-penal. Inúmeras pesquisas discutem as dimensões e os efeitos do
neokantismo no direito penal. Procurei, contudo, dar ênfase às reflexões propostas por
teóricos alinhados à teoria crítica, perspectiva pouco referida na historiografia das ciências
criminais, em especial do direito penal tradicional. A ideia central foi a de apontar algumas
rotas alternativas para oxigenar temas que parecem dogmaticamente saturados."
(Da Nota do autor)

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