Lei Anticrime? Estudo do IAB sobre os projetos de Lei 38/2019, 881/2019 e 882/2019


Coordinador: Marcio Barandier
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Desde a redemocratização um espectro autoritário ronda o Brasil. Periodicamente, ele se manifesta em novas hipóteses de criminalização, que tomam de assalto a agenda do país.
Assombrosas novidades, que cheiram a mofo: elevação de penas, tipos polissêmicos, crimes sem bem jurídico e de perigo abstrato, punição de atos preparatórios, ampliação das cautelares, maior rigor na execução, ataque à prescrição, ampliação da discricionariedade policial, limitação de recursos para a defesa etc. Isso quando não são abertamente inconstitucionais, propondo a redução da maioridade, o início da pena antes do trânsito em julgado, a castração química de condenados por crimes sexuais, a inversão do ônus probatório e a cobrança pela própria custódia, entre outras aberrações.
A criminologia define os líderes dessas propostas como "empresários morais" e seu método funciona a base de populismo alimentado pela ideologia da defesa social. Gostam de iniciativas com nome de fantasia, pensadas para evitar a crítica científica recorrendo ao maniqueísmo: são os projetos "contra" ("a corrupção", "o terrorismo", "o crime"), que só podem ser repudiados por quem é "a favor". Isso quando não apelam para tragédias para prometer redenção por meio da justiça criminal ? erro que também precisa ser compreendido pelos "empresários morais atípicos", crédulos na emancipação pela prisão. 
O "Pacote Anticrime" é perfeitamente adequado a todas essas críticas, além de merecer suas próprias admoestações. Apresentado pelo ex-comandante da "Lava Jato" e atual Ministro da Justiça, está em descompasso tanto com o Estado Democrático de Direito quanto com o hiperencarceramento e morticínio estatal que define nosso cenário político-criminal.
A leitura dos artigos que integram essa coletânea, escritos por verdadeiros especialistas do Instituto dos Advogados Brasileiros, permite antecipar o exorcismo definitivo desse mau espírito de lei antes que ele se incorpore ao ordenamento. Vai tarde.

Maurício Dieter
Professor do Departamento de Direito Penal e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado. Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo

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