O Candidato e o Crime De Corrupção Passiva

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Breve apresentação: Este livro nasce de uma inquietação provocada pela própria redação do artigo 317 do Código Penal. Busca-se entender se a conduta de um candidato a cargo eletivo do Poder Executivo que, no curso de sua campanha, aceita, solicita ou recebe vantagem indevida de particular, pode ser enquadrada como corrupção passiva. 

Tal questionamento surge em razão da presença da expressão "antes de assumi-la" no referido tipo penal, o que dá margem para que se entenda que, muito embora a corrupção passiva seja crime exclusivo de funcionário público, aquele que ainda não assumiu a função pode também ser sujeito ativo do delito. 

Para reduzir o universo de análise, foram selecionadas quatro variáveis que aparentam pavimentar o caminho para responder à pergunta central: Em que momento da eleição se dá a aceitação da vantagem? Os valores foram recebidos a título de caixa dois? Há um ato de ofício determinado como moeda de troca? Ao final da eleição, o candidato foi eleito? 

A partir do estudo dos elementos do tipo penal, foi possível compreender a relevâncias das variáveis selecionadas a princípio, gerando uma reflexão a respeito dos limites da redação do tipo penal do artigo 317 e sobre a adequação da conduta do candidato a cargo eletivo ao crime de corrupção passiva.

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