Pena versus Sanção Premial - Coleção Ciências Criminais Teses Selecionadas

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Texto da contracapa: Esta pesquisa é fruto da dissertação de mestrado de Mariana Almeida, que se tornou Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia, sob orientação do
Professor Doutor Sebastian Mello.
O objetivo deste trabalho foi investigar quais os limites aplicáveis à sanção premial
a ser negociada no acordo de colaboração premiada. Com base na constatação de
que pena e sanção premial penal apresentam conceito, grau de imperatividade e
finalidades diferentes, o enquadramento dogmático aqui proposto foi aquele segundo o
qual o Direito Penal apresenta quatro tipos distintos de sanção penal: pena, medida de
segurança, medida socioeducativa e sanção premial. Sanção premial não é, portanto,
um tipo de pena: são institutos distintos.
Tal distinção, contudo, não implica total liberdade para negociação de toda e qualquer
sanção premial que se queira convencionar. A negociação de sanções extralegais tem
como primeiro obstáculo o próprio enquadramento dogmático da sanção premial penal,
pois se trata de um fator atuante sobre a pena, sendo, portanto, limitada por ela.
Além disso, a análise dos principais argumentos favoráveis e contrários à taxatividade
das sanções premiais ? feita de forma minuciosa ao longo da obra, explorando-se
em detalhes o panorama científico, legislativo e jurisprudencial (antes e depois das
atualizações promovidas pela Lei Anticrime à Lei de Organizações Criminosas), confirmou
a hipótese inicial da pesquisa, no sentido de que é vedada a negociação de benefícios
extralegais nos acordos de colaboração premiada.
De todo modo, enfatiza-se que a legalidade dos benefícios premiais não
necessariamente implica falta de incentivo aos acordos de colaboração, tendo em
vista que o Ministério Público segue podendo oferecer o benefício máximo estipulado
em lei, que é o não oferecimento da denúncia, da mesma forma que pode requerer
ao juiz a concessão do perdão judicial, dentro dos critérios legais.

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