Você ainda nao tem a sua conta? Registre-se agora e aceda as suas listas de marcadas como favoritas, a seu histórico das contas e muitas mas coisas...
Pedidos e atenção ao cliente
Telefone: (11) 2894-7330.
Rua Padre Chico 85, sala 92. Bairro Perdizes. São Paulo - SP
1ª Edición / 287 págs. / Rústica / Português / Livro
Em papel: Artigo disponível, envio imediato. |
R$ 80,00 | |
Livro eletrônico*: |
R$ 65,00 | |
Para visualizar os livros eletrônicos, você deve ter instalado Adobe Digital Edition no seu computador. Para saber mais, pressione aqui |
Ao lado de tantos temas polêmicos advindos pela promulgação do Código de Processo Civil brasileiro de 2015, os precedentes judiciais ganham importância ímpar por uma série de razões, dentre elas, a de que poderia uma legislação infraconstitucional prever a vinculação de tal técnica processual, quando não faz ela parte daquele rol vinculativo elencado pela Constituição da República Federativa do Brasil? Aqui a doutrina inicia uma divisão acirrada entre aqueles que defendem, então, essa impossibilidade, enquanto de outro lado estão aqueles que demonstram que uma leitura e interpretação do texto constitucional apontam para a legitimidade da técnica adotada. Obviamente outros pontos sobre o assunto poderiam ser aqui levantados, mas espera-se que sejam eles respondidos com a leitura de cada um dos textos produzidos, quer no Brasil, quer nos demais sistemas jurídicos escolhidos (China, Estados Unidos, França e Croácia) para dar início a uma primeira edição de tão importante obra que contribuirá com as questões relacionadas a implementação (ou não) de um sistema de precedentes judiciais em solo brasileiro.