Direito Processual Civil Brasileiro Volume 3

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Procedimentos Especiais do Código. Processo de Execução. Recursos. Procedimentos Especiais de Leis Extravagantes

Novo Código, novo livro. Nem tanto um, nem tanto outro.

Após as reformas desencadeadas a partir de 1992 e as alterações constitucionais, o Código de 1973 foi substituído, incorporando as modificações, como o cumprimento de sentença adotado como regra, o agravo de instrumento interposto diretamente aos Tribunais e a tutela antecipada, agora com outra amplitude e configuração.

Foi, contudo, mantida em vigor a disciplina da execução por quantia certa contra devedor insolvente e diversas outras figuras foram redesenhadas apenas aparentemente, porque o sistema substancialmente não mudou. Assim, no campo principiológico, houve explicitação de normas regentes com mais clareza, mas elas já existiam; não há menção expressa ao processo cautelar, mas está ele no Código em toda sua plenitude na tutela de urgência e outras manifestações da cautelaridade; o agravo, agora taxativo, só parentemente adotou o cunho taxativo do Código de 1939, porque prevê algumas hipóteses genéricas cuja extensão o aproxi-
ma do regime revogado. É certo que houve redução de procedimentos, todavia o sumário convolou-se na disciplina da Lei nº 9.099/1.995, com a inadequada manutenção do rol do art. 275, II do Código de 1973 que continuará valendo não se sabe por ainda quanto tempo. Criou-se o usucapião extrajudicial, mas com uma complexidade tal que se duvida que tenha aplicação prática, desaguando-se, então, no procedimento comum, mas com as características de um procedimento edital.

A nova obra, por sua vez, é nova porque segue a estrutura e sequência do Código em vigor, mas mantém os objetivos originais que remontam a 1981: é dirigida a estudiosos porque procura ser o mais didática possível, mas com fundamentação histórica e principiológica, quando necessário, e atende o profissional porque busca resolver questões duvidosas e os problemas do cotidiano do processo, indicando um entendimento que, ainda que não acolhido pelos tribunais futuramente, guarda sustentável coerência. Quanto a estes, os problemas, sempre existirão, inclusive de maneira imprevisível, o que não será esquecido em edições posteriores se a bondade do leitor mantiver a acolhida que tiveram os volumes anteriores.

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